sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Vamos Fazer Circular essa Informação?

    Precisamos circular essa informação pro maior número de pessoas possível...
Se as pessoas então desconhecem alguma informação, isso não lhes dá o direito de serem mal educadas, impedindo o exercício dos nossos direitos. No último dia do ano, 31 de dezembro, não foi um dia atípico no que se refere a fazer cumprir os direitos das pessoas com deficiência, mas o desrespeito flagrado hoje  esteve desde o "não respeitar" uma travessia de pedestre, uma vaga reservada, uma fila preferencial, um caixa rápido no supermercado, até a ultrapassagem em semáforo vermelho. Então vemos que o limite do permitido ou do proibido está prejudicado. Sejamos mais tolerantes em 2013, pois tirando o direito do outro você está se privando de exercer sua própria cidadania, no dever de cada um em respeitar os seus próprios limites e o limite de quem está do seu lado.
 
O Atendimento Prioritário tem por finalidade garantir a acertas pessoas, em razão de alguma especificidade ou limitação, atendimento diferenciado e imediato, assegurando-lhes seus direitos mais fundamentais, além de proporcionar um mínimo de inserção social (garantia do "mínimo existencial"), reforçando o preceito constitucional da "dignidade da pessoa humana".
 
- órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, - estabelecimentos públicos ou privados de atendimento à saúde, - empresas públicas de transporte, - empresas concessionárias de transporte coletivo, - instituições financeiras, - empresas privadas prestadoras de serviços à população devem prestar atendimento prioritário a:
 
- pessoas portadoras de deficiência (física, auditiva, visual, mental ou múltipla – excetuam-se a deficiência estética ou que não cause limitação), - autistas, - pessoas com mobilidade reduzida (permanente ou temporária), - idosos (a partir dos 60 anos), - gestantes, - lactantes, - pessoas acompanhadas por crianças de colo.
 
DO DESCUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Aquela instituição que deixar de promover a devida acessibilidade às pessoas beneficiárias do "atendimento prioritário" poderão sofrer sanções administrativas, cíveis ou penais (Lei 7.853/89), conforme disposto nas devidas normas correlatas.
 
Só pra constar:
LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm
 
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
 

Descrição da imagem: símbolo Internacional de Acessibilidade, QUE É O DESENHO DE UMA PESSOA NA CADEIRA DE RODAS DE PERFIL, COM TRAÇADO EM BRANCO E VAZADO SOBRE UM FUNDO RETANGULAR AZUL ESCURO.
 
 
 
 

 

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